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Sexta-feira, 9 de Novembro de 2007

Nova Lei das Juntas Médicas

Transcrevo aqui o artigo 4º:
(...)
Regulamentação Posterior

1- A forma de colaboraçãoentre a Caixa Geral de Aposentações e o Instituto de Segurança Socil, I.P.,bem como os aspectos procedimentares necessários à integral execução do presente Decreto Lei são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do Trabalho e da solidariedade social.

2- A portaria referida no número anterior bem como o decreto regulamentar referido no nº 4 do artigo 91º e a portaria referida no nº 5 de Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo presente decreto-lei,(*) são aprovados no prazo de 60 diads a contar da data da publicação deste.
(...).

Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro

Os Artigos 89º, 90º, 91º e 95º do DFecreto-Lei que aprova o Estatuto da Aposentação, passam a etr a seguinte redacção:

"Artigo 89º
(...)

1- O subscritor é submetido a exame médico da Caixa nos termos dos artigos seguintes sempre que, preenchidos os demais requisitos, esta dependfa da verificação de incapacidade.

2-...................................................................

Artigo 90º
Médico relator

1- O exame médico inicia-se com a intervenção de médico relator designado pela Caixa, incumbindo-lhe prreparar o preocesso de verificação da incapacidade e elaborar os relatórios clínicos que sirvam de base à deliberação da Junta Médica.
2- São funções do médico relator, designadamente:
a) verificar se a informação médica recebida está completa e, caso contrário, dar conhecimento do facto ao subscritor;
b) Realizar o exame clínico ao subscritor;
c) Promover a obtenção dos meios auxiliares de diagnóstico, bem como dos exames e pareceres especializados que considerar necessários;
d) Articular-se directamente com os serviços e estabelecimentos de saúde ou médicos que tenham intervindo na situação clínica do subscritos, objecto de verificação de incapacidade, de forma a obter os elementos necessários ao estudo ds situação;
e) Elaborarum relatório circunstanciado do exme feito com base dos elementos reunidos, organizar o rpcesso clínico do subscritor e submetê-lo à Junta Médica:
f) Propor que da Junta Médica faça parte perito de determinada especialidade, sempre que tal se mostre conveniente.
(...............)
Pois é amigos/as:

É impressão minha ou vai entrar mais um médico no processo que será como que 'intermediário' entre o subscritor e a Junta Médica?

Se o tempo que hoje se espera por uma Junta Médica já é enorme, como será agora com mais um 'procedimento' pelo meio?

Para além disto, que acho importante, sobretudo para casos graves de incapacidade, existe o período apresentado para regulamentar o presente diploma .......60 dias.....ainda vamos esperar bastante.
O período apontado deve-se de certeza à pouca importância que a legislação agora aprovada representa para os trabalhadores.....

Obrigada por terem lido

Paula Barros

1 comentários:

José Luiz Sarmento disse...

Todas estas histórias de juntas médicas que têm vindo a público me trazem à lembrança a frase de Hannah Arendt: Não há monstros, há burocratas.
Com a nova lei, que tira de cena um burocrata e faz entrar, em certos casos, um médico não comprometido com a rotina dos serviços, espero que o número de monstruosidades diminua.
Abraço
José Luiz

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Não era uma professora, era a MINHA MÃE...! :(

Sou a FILHA

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Divulgaçao Publica

Aveiro : Dada como apta para o serviço
Professora com leucemia morre à espera da reforma



Teresa Silva diz que os últimos dias da mãe, Manuela Estanqueiro, professora de Educação Tecnológica em Aveiro, foram marcados pelo sofrimento
Uma professora da Escola Básica 2/3 de Cacia, em Aveiro, a quem há pouco mais de um ano tinha sido diagnosticada uma leucemia, morreu no passado sábado, sem que a aposentação, pela qual batalhara, tivesse sido oficialmente decretada. Manuela Estanqueiro, de 63 anos, tinha sido notícia no CM em Fevereiro, quando a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a obrigou a regressar ao trabalho, sob pena de perder o vencimento.
Nessa altura, e tal como a própria testemunhou, “os 31 dias de serviço foram um verdadeiro inferno”, com desmaios e vómitos diários e o agravamento do seu estado de saúde. De tal forma a professora se ressentiu da ordem que lhe foi dada pela CGA que, menos de 15 dias depois, deu entrada nos Hospitais da Universidade de Coimbra e não voltou a ter alta médica.A filha da professora, Teresa Silva, está revoltada com “a cruz que a fizeram carregar” e não poupa críticas à CGA: “A minha mãe tinha mais de 30 anos de serviço, uma doença incurável e debilitante, e nada ficaria a dever ao Estado se lhe tivessem dado a aposentação.”“Acho que alguém tem de ser responsabilizado pelo que se passou e apenas desejo que o caso da minha mãe sirva de exemplo para que outras situações, que sei que existem, não tenham o mesmo desfecho triste”, salienta Teresa Silva.Apesar da batalha que Manuela Estanqueiro travou, sempre com o apoio da comunidade escolar e da Direcção Regional de Educação do Centro, a aposentação só lhe foi concedida uma semana antes da sua morte, apesar de ainda não ter sido publicada em Diário da República. “Mesmo assim, só lha deram porque receberam um relatório médico, que referia uma esperança de vida de um a dois anos”, conta a filha.Teresa Silva está também convencida de que “foi apenas depois da intervenção do Sindicato de Professores da Zona Centro que o processo ganhou novo fôlego”.“A minha mãe viveu os últimos dias constantentemente preocupada com esta situação, que achava de uma injustiça extrema. De tal forma estava atormentada que, quando lhe marcaram nova junta médica em Lisboa, estava ela já internada em Coimbra, queria ir a qualquer custo, nem que fosse de ambulância”, lembra.
APOSENTAÇÃO CHEGOU HÁ QUINZE DIAS
A leucemia de Manuela Estanqueiro foi diagnosticada em Março de 2006, após vários meses de procura dos médicos por uma razão para o seu estado de cansaço crónico. A professora pediu então a aposentação e submeteu-se à primeira junta médica em Novembro de 2006. Enquanto aguardava o desenrolar do pedido feito à Caixa Geral de Aposentações (CGA), Manuela Estanqueiro esteve afastada das aulas por atestado médico, que poderia ser renovado até à data limite de Outubro de 2008. No entanto, um despacho da CGA, de 24 de Novembro de 2006, não só lhe negou a aposentação – por “não se encontrar absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções” – como a obrigou a regressar ao serviço. Manuela Estanqueiro cumpriu as ordens, mas apresentou recurso da decisão. Já internada, a professora recebeu há 15 dias a notícia de que a aposentação fora aceite. Para ela, esta foi uma batalha ganha tarde de mais.
CRÍTICAS AOS CUIDADOS PALIATIVOS
Teresa Silva, que no último ano e meio acompanhou a doença da mãe, é muito crítica quanto aos cuidados paliativos prestados aos doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, onde a mãe esteve internada nos últimos quatro dias de vida. “Fiquei arrepiada com a forma como a minha mãe foi tratada em Aveiro. Uma médica chegou a dizer-me, com grande frieza, que não valia a pena investir nela, dando-lhe soro de alimento ou transfusões de plaquetas, que já haviam dado provas, porque isso só lhe iria prolongar o tempo de vida e o sofrimento.” Teresa não se conforma que as últimas horas de vida da sua mãe tenham sido de “intenso sofrimento”, quando esta pedia para que a colocassem a dormir e o pessoal médico recusava, “para que as visitas pudessem estar mais tempo com ela”.
Carla Pacheco



Lote de terreno 815m2

Lote, com 815 m2, a 5 minutos de Aveiro, com projecto de arquitecto para moradia R/C e 1º Andar. 55000€.

963197737

Teresa Silva (verdadinha)













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